Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-02-2009
 Acção executiva Oposição à execução Contrato de compra e venda Pagamento em prestações Reserva de propriedade Veículo automóvel Livrança em branco Preenchimento abusivo Cláusula contratual geral Resolução do negócio Obrigação de indemnizar Inte
I -Por regra, a resolução contratual abre caminho a indemnização apenas pelos danos negativos.
II - Pode, porém, excepcionalmente, ter lugar indemnização pelos danos positivos.
III - Se a parte que resolveu o contrato pretende indemnização por este tipo de danos, terá de alegar e provar, além do mais, os factos que possam integrar essa situação de excepcionalidade.
IV - Não corresponde a tal exigência a resolução contratual levada a cabo relativamente a um contrato de financiamento de compra a prestações em que o financiador, a par da declaração resolutiva, declara as 56 prestações a cargo do financiado, que estavam em dívida, imediatamente vencidas e, com o respectivo valor, preenche uma livrança em branco que tinha em seu poder, dando-a à execução.
Revista n.º 4052/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) * Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos