ACSTJ de 12-02-2009
Matéria de facto Poderes da Relação Prova testemunhal Princípio da livre apreciação da prova Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Contrato de mandato Procuração Revogação Declaração tácita
I -O não uso pela Relação da faculdade prevista no art. 712.º, n.º 1, do CPC não é sindicável pelo STJ, porquanto está contido nos seus poderes de apreciação definitiva da matéria de facto. II - O exercício da faculdade anulatória prevista no art. 716.º, n.º 4, do CPC compete exclusivamente à Relação. III - Os depoimentos das testemunhas são apreciados livremente pelo tribunal (arts. 655.º, n.º 1, do CPC e 396.º do CC), pelo que nenhuma crítica pode ser feita pelo STJ à decisão sobre a matéria de facto produzida pela Relação que se baseou em tal meio de prova. IV - Não cabe recurso para o STJ das decisões da Relação previstas nos n.ºs 1 a 5 do art. 712.º do CPC (n.º 6 do mesmo artigo). V - O mandato é livremente revogável pelo mandante; o acto da revogação redunda numa declaração de vontade recipienda, que também tacitamente pode ter lugar. VI - A revogação da procuração acarreta a revogação do mandato (art. 1179.º do CC). VII - Importam uma revogação tácita do mandato, quer a instituição de outro mandatário, quer a conclusão do negócio pelo próprio mandante.
Revista n.º 3749/08 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes
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