ACSTJ de 12-02-2009
Contrato de empreitada Resolução do negócio Dono da obra Excepção de não cumprimento
Após ter resolvido, sponte sua, o contrato de empreitada, não é lícito ao dono da obra a invocação da exceptio. Resolvido o contrato de empreitada pelo dono da obra, não lhe é lícita a invocação da exceptio.
Revista n.º 4053/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz
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