Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-02-2009
 Reforma de decisão Erro material Erro de julgamento
I -Proferida a decisão, e, em consequência, esgotado o poder jurisdicional do julgador é lícita para além da aclaração, do suprimento de nulidades e da reforma quanto a custas e multa -a sua rectificação ou a sua reforma.
II - A rectificação pressupõe um erro material, a reforma um lapso manifesto, aquele não comprometendo o mérito e esta tendo o perfil substancial do recurso por implicar uma reapreciação do julgado.
III - Há erro material quando se verifica inexactidão na expressão da vontade do julgador, por lapso notório, sendo que a divergência entre a vontade real e a declarada não deve suscitar fundadas dúvidas, antes ser patente, através de outros elementos da decisão, ou, até, do processo. É o equivalente ao erro-obstáculo tratado no direito substantivo.
IV - Não ocorrendo erro material mas lapso manifesto na determinação da norma aplicável ou na desconsideração de documentos ou de outros elementos constantes do processo, o incidente de reapreciação desse segmento do julgado é a reforma da decisão.
V - Como faculdade excepcional que é, deve conter-se nos apertados limites definidos pela expressão “manifesto lapso”, reportada à determinação da norma aplicável, à qualificação jurídica dos factos ou à desconsideração de elementos de prova conducentes a solução diversa.
VI - O lapso manifesto tem a ver com uma flagrantemente errada interpretação de preceitos legais (não por opção por discutível corrente doutrinária ou jurisprudencial) podendo, no limite, ter na base o desconhecimento.
VII - O incidente de reforma não deve ser usado para manifestar discordância do julgado ou tentar demonstrar “error in judicando” (que é fundamento de recurso) mas apenas perante erro grosseiro e patente, ou “aberratio legis”, causado por desconhecimento, ou má compreensão, do regime legal.
Incidente n.º 2680/08 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) * Garcia Calejo Urbano Dias Alves Velho Moreira Camilo