Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-02-2009
 Impugnação pauliana Arguição de nulidades Pedido Alteração da qualificação jurídica Oposição entre os fundamentos e a decisão Nulidade de acórdão
I -O Acórdão da Relação que, face à procedência do pedido de impugnação pauliana, procede à correcção do pedido, tendo em conta o disposto no n.º 1 do art. 616.° do CC, reconhecendo ao A. o direito de executar os bens da Ré, quando o pedido daquele e a decisão da 1.ª instância se atinham à reversão dos bens ao património do casal para aí serem executados sem prejuízo do disposto no art. 825.° do CPC, não incorre em excesso de pronúncia (art. 668.°, n.º 1, als. d) e e), do CPC).
II - Permitindo o art. 616°, n.° 1, do CC, a execução de bens no património do obrigado à restituição, sendo que o obrigado à restituição é o adquirente dos bens, aqui a Ré, também não se verifica a nulidade da al. c) do n.º 1 do art. 668.° -oposição entre os fundamentos e a decisão , apesar de o obrigado à restituição ser o Réu, único executado na acção executiva proposta pelo Banco a quem a Ré nada deve.
Revista n.º 55/09 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Urbano Dias Paulo Sá