Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-02-2009
 Acidente de viação Condução sob o efeito do álcool Caso julgado penal Direito de regresso Nexo de causalidade Prova testemunhal Pareceres Inabilidade para depor
I -Provado no processo crime que o réu, no momento do acidente, circulava com uma taxa de álcool no sangue de valor não determinado, mas não inferior a 0,90 g/l, valor este que ainda apresentava às 8h48 minutos do dia seguinte, altura em que foi submetido ao teste de alcoolé-mia, tendo então sido condenado pela prática da contra-ordenação p. e p. pelo art. 87.º do CEst. então em vigor, formou-se caso julgado, que vincula o réu e a autora, por ambos já terem sido partes no mesmo processo crime, em que intervieram.
II - A testemunha que subscreveu um parecer técnico junto aos autos não é inábil para depor naquela qualidade. A força probatória dos depoimentos das testemunhas é apreciada livremente, tal como a prova pericial -arts. 389.º e 396.º do CC.
III - Mantendo-se inalterada a matéria de facto, como se mantém, julgaram as instâncias provado o nexo da causalidade adequado entre a condução do réu sob o efeito do álcool e o acidente, o que, pela sua evidência, não merece qualquer reparo.
Revista n.º 4104/08 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Nuno Cameira