ACSTJ de 05-02-2009
Contrato de empreitada Acidente de trabalho Cinto de segurança
O Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo DL n.º 41821, de 11-08-1958, na parte em que impõe o uso de cinto de segurança nos trabalhos executados em cima dos telhados, quando estes, pela sua inclinação, natureza ou estado de superfície, ou por efeito de condições atmosféricas, ofereçam perigo de queda e a utilização das escadas de telhados e das tábuas de rojo não for praticável, não se aplica aos casos em que o trabalhador está a desenvolver a sua actividade por exemplo no 1.º piso (e não no telhado) do prédio, junto à caixa do elevador.
Revista n.º 146/09 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de Sousa Armindo Luís
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