ACSTJ de 05-02-2009
Propriedade horizontal Condomínio Partes comuns Infiltrações Facto continuado Obrigação de indemnizar Prescrição
I -Não cumpre a sua obrigação de conservação das partes comuns do edifício, e por isso incorre na obrigação de indemnizar, o condomínio que não fez as reparações necessárias para evitar que a cobertura do prédio deixasse de vedar eficazmente a água das chuvas, provocando infiltrações e escorrências de águas no tecto e nas paredes de uma fracção autónoma, a ponto de causar o apodrecimento dos materiais de revestimento das paredes, tecto e pavimento, em alcatifa. II - Remontando o facto ilícito do condomínio a 1992, deve considerar-se que o direito de indemnização do proprietário da fracção danificada, exercido judicialmente em acção intentada em 2002, se encontra prescrito, não obstante a manutenção das consequências danosas, agravadas de ano para ano, especialmente naqueles que são mais chuvosos.
Revista n.º 3870/08 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Mota Miranda
|