ACSTJ de 05-02-2009
Acidente de viação Infracção estradal Nexo de causalidade Danos não patrimoniais
I -No caso particular dos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais do que uma violação formal de uma regra de trânsito, é o processo causal da verificação do acidente, ou seja, a conduta concreta de cada um dos intervenientes e a influência dela na sua produção. II - Alegando e provando o autor que o veículo seguro na ré circulava em sentido contrário pela metade esquerda da faixa de rodagem, atento o seu sentido de marcha, e não demonstrando a ré a alegação por si efectuada de que o veículo do autor seguia pela metade esquerda da sua faixa de rodagem e em excesso de velocidade, deve considerar-se que o acidente se ficou a dever única e exclusivamente ao comportamento do condutor do veículo seguro da ré. III - Tendo o autor sofrido, em consequência do acidente, vários traumatismos e dores, uma intervenção cirúrgica, um internamento hospitalar de 13 dias e ficado com uma cicatriz no abdómen de 32 cm, impedido de jogar futebol, com perda de apetite e dificuldades de digestão, com dificuldades respiratórias e cefaleias e com vergonha e desgosto pelo dano estético de que ficou a padecer, afigura-se justa e equitativa a quantia de 10.000,00 € destinada à reparação dos danos não patrimoniais.
Revista n.º 4095/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Santos Bernardino (vencido)
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