ACSTJ de 05-02-2009
Réu revel Revelia Representação em juízo Ministério Público Legitimidade para recorrer Despacho sobre a admissão de recurso
I -A notificação com sucesso do réu ausente da pendência da acção faz cessar a sua representação pelo Ministério Público (art. 15.º, n.º 3, do CPC). II - A comparência a que se refere o art. 15.º, n.º 3, do CPC não é a comparência física, mas sim a processual, ou seja, o conhecimento da existência do processo. III - Deixando o Ministério Público de representar a parte por esta ter deixado de ser considerada ausente, carece aquele de legitimidade para recorrer, podendo ser conhecida no despacho de recebimento do recurso a questão da representação judiciária do réu.
Incidente n.º 3125/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Serra Baptista Santos Bernardino
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