ACSTJ de 05-02-2009
Acidente de viação Dano morte Danos não patrimoniais Cônjuge Filho natural
I -Não merece censura a decisão da Relação que fixou em 60.000,00 € a indemnização devida pela supressão do direito à vida do sinistrado em acidente de viação. II - Afiguram-se justas e equilibradas as quantias de 20.000,00 € e 15.000,00 € destinadas ao ressarcimento dos danos não patrimoniais sofridos pela mulher e pelo filho com a morte do seu marido e pai, respectivamente.
Revista n.º 4093/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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