Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-02-2009
 Poderes da Relação Interpretação da declaração negocial Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Contrato de mútuo Contrato de crédito ao consumo Pagamento em prestações Perda do benefício do prazo Juros de mora Juros remuneratórios Casamento Meio
I -O STJ pode apreciar o respeito pela Relação dos critérios legalmente definidos para a interpretação de declarações negociais.
II - Num contrato de mútuo que contém uma cláusula segundo a qual “a falta de pagamento de uma prestação, na data do respectivo vencimento, implica o imediato vencimento de todas as restantes”, não pode entender-se, na falta de elementos interpretativos que o imponham, que a falta de pagamento de uma prestação provoca o vencimento das prestações de juros remuneratórios que seriam devidas até ao termo do contrato.
III - O casamento é um facto obrigatoriamente sujeito a registo (art. 1.º, n.º 1, al. d) do CRgC) e a sua prova apenas pode ser feita nos termos e meios dispostos pelo mesmo Código -arts. 4.º e 211.º do CRgC.
IV - A falta da junção da certidão do assento de casamento não pode ser suprida pela confissão tácita resultante da revelia (arts. 485.º, al. d), do CPC e 364.º, n.º 2, do CC); e mesmo que se aceite que esta permite considerar provado o casamento, subsistirá sempre a dificuldade resultante do desconhecimento da respectiva data.
Revista n.º 1705/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) Lázaro Faria Salvador da Costa