ACSTJ de 05-02-2009
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Interpretação da declaração negocial Câmbios Risco
I -Ao STJ apenas compete controlar o respeito pelos critérios legais de interpretação dos negócios jurídicos, mas não o que nas instâncias foi apurado quanto à vontade real dos contraentes. II - A função dos contratos de fixação de câmbio, celebrados nos termos do DL n.º 75-D/77, de 2802, era a da promoção das exportações nacionais, e não a da protecção do exportador contra o risco de incumprimento do contrato por parte do importador estrangeiro.
Revista n.º 4027/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Salvador da Costa Lázaro Faria
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