ACSTJ de 05-02-2009
Acção executiva Penhora de direitos Direito litigioso Venda judicial Levantamento de benfeitorias Enriquecimento sem causa
I -A aquisição pelo exequente, aqui autor, do crédito litigioso nomeado à penhora, correspondente ao valor das benfeitorias realizadas pela executada no prédio dos réus (e que consistiram na construção de um estábulo para animais e quatro estufas), transferiu para o adquirente os direitos daquela sobre a coisa vendida (arts. 817.º, 820.º, 821, 856.º do CPC e 824.º, n.º 1, do CC). II - Sendo tais benfeitorias úteis e não podendo as mesmas ser levantadas, tudo à luz dos factos apurados, devem os réus pagar ao autor o valor daquelas, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa (arts. 216.º, n.º 3, e 1273.º do CC).
Revista n.º 3470/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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