ACSTJ de 05-02-2009
Decisão liminar do objecto do recurso Audição prévia das partes Despacho do relator Requisitos
I -A audição das partes promovida nos termos do art. 704.º do CPC não representa, nem pode representar, um contraditório relativamente ao entendimento do relator que entende que não pode conhecer do objecto do recurso. II - Assim, não terá o mesmo que indicar logo, em detalhe, todos os fundamentos por que se vai, provavelmente, pronunciar sobre tal inadmissibilidade: basta uma referência que permita à parte situar a discussão, em ordem a pronunciar-se sobre a questão.
Incidente n.º 3613/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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