ACSTJ de 05-02-2009
Contrato de arrendamento Subarrendamento Rendas Enriquecimento sem causa Constitucionalidade
I -A circunstância de o arrendatário, sublocador autorizado, ter recebido subrendas de montante superior ao admitido pelo art. 1062.º do CC, não o constitui na obrigação de restituir ao senhorio, a título de enriquecimento sem causa, a diferença para as rendas contratadas com este. II - A negação ao senhorio do direito ao recebimento do valor excedente das rendas da locação não atenta contra os arts. 13.º e 62.º da CRP.
Revista n.º 3012/08 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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