ACSTJ de 05-02-2009
Uniformização de jurisprudência Lei processual Aplicação da lei no tempo
O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 763.º do CPC, redacção do DL n.º 303/2007, de 23-10, apenas pode ser interposto nos processos iniciados a partir de 01-01-2008 que não, também, nos processos pendentes à data da entrada em vigor do referido Decreto-Lei.
Revista n.º 2018/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Mota Miranda Alberto Sobrinho
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