ACSTJ de 05-02-2009
Recurso de apelação Impugnação da matéria de facto Reapreciação da prova Poderes da Relação Respostas aos quesitos
I -Embora não possa exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo art. 712.º do CPC nem indagar se houve erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos, o STJ pode averiguar se a Relação fez bom uso dos ditos poderes, isto é, se os exerceu dentro dos limites legais. II - Na tarefa da reapreciação da prova exige-se que a Relação proceda a um exame crítico das provas especificadas pelo recorrente, por referência aos suportes técnicos assinalados na acta, a cada um dos pontos controvertidos que, segundo ele, impunham decisão diversa da que mereceram. III - Tal exame implica a audição dos depoimentos gravados e, depois, a emissão de um juízo valorativo sobre os depoimentos indicados como sendo susceptíveis de poderem provocar uma alteração da fixação da matéria de facto, numa análise crítica substitutiva da efectuada na 1.ª instância. IV - Porém, a garantia do 2.º grau de jurisdição em matéria de facto não implica a reapreciação de toda a prova produzida, ou seja, a repetição da audiência perante a Relação, tendo apenas por objecto a detecção e correcção de pontuais, concretos e seguramente excepcionais erros de julgamento, o que minorará os inconvenientes decorrentes da falta de imediação na produção da prova que sempre aqui se verificará. V - As respostas aos pontos da matéria de facto levados à base instrutória não têm de ser necessariamente afirmativas ou negativas, podendo ainda ser restritivas ou explicativas, mas desde que se contenham na matéria de facto articulada. VI - A resposta explicativa é aquela que se limita a aclarar o sentido da factualidade vertida no respectivo ponto controvertido, respeitando o sentido dessa mesma factualidade; a resposta já será exorbitante quando contempla factos não contidos no ponto controvertido. VII - Sendo excessiva, a resposta não pode ser considerada, devendo, nessa parte, ter-se como não escrita.
Revista n.º 4092/08 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator) Maria dos Prazeres Beleza Lázaro Faria
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