ACSTJ de 03-02-2009
Liquidatário judicial Honorários
Não transita em julgado o despacho inicial a fixar os honorários ao liquidatário judicial, pois, tal decisão, não sendo discricionária (a lei obriga à fundamentação), é sempre provisória: a tanto obriga a interpretação da expressão “a todo o tempo” contida no n.º 3 do art. 34.º do CPEREF e relativo à possibilidade de alteração (também devidamente fundamentada).
Agravo n.º 77/09 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) Paulo Sá Mário Cruz
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