ACSTJ de 03-02-2009
Caso julgado Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Anulação da decisão
I -O acórdão anulatório preferido pelo Tribunal da Relação, no uso dos poderes conferidos pelo art. 712.º, n.º 4, do CPC, através do qual é ordenada a ampliação da matéria de facto com vista a considerar uma determinada solução plausível da questão de direito, apenas obriga o juiz da 1ª instância a elaborar os quesitos atinentes à matéria controvertida e antes não considerada, aplicando, posteriormente, à factualidade dada como provada os preceitos legais atinentes, mas não fica o mesmo vinculado a consagrar a tal solução plausível motivadora da anulação. II - Diferente é, contudo, o que se passa ao nível do Supremo quando anula a decisão recorrida com vista à ampliação da matéria de facto: é que aqui, sendo possível, fica, desde logo, fixado direito aplicável (arts. 729.º, n.º 3, e 730.º, do mesmo diploma).
Revista n.º 4088/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz
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