Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2009
 Divórcio litigioso Cônjuge culpado Deveres conjugais Dever de respeito Dever de assistência
I -O respeito da dignidade humana, o respeito que os cônjuges devem merecer entre si, nas horas boas e más, incluindo aquelas que correspondem ao desabar da sua vida matrimonial, leva a que não possa deixar de se considerar injustificável os maus tratos entre cônjuges.
II - A violação do dever de respeito (art. 1672.º do CC) traduzida em maus tratos reiterados impõe, pela sua gravidade, a declaração de principal culpado ao cônjuge que vitimizou o outro (art. 1787.º do CC).
III - As constantes injúrias dirigidas por um cônjuge a outro por suspeita, que aliás se revelou infundada, de adultério, traduzem igualmente grave violação do dever de respeito, tal como as agressões, não relevando, para obstar à declaração de cônjuge principal culpado, o facto de o outro cônjuge não lhe ter proporcionado assistência na doença, situação verificada durante o processo de separação de vidas do casal e depois de perpetradas agressões e injúrias graves.
Revista n.º 3948/08 -6.ª Secção Salazar Casanova (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar