ACSTJ de 03-02-2009
Expropriação por utilidade pública Arrendamento rural Nulidade do contrato Indemnização
I -A expropriação por utilidade pública importa a caducidade do contrato de arrendamento rural (art. 27.º, n.º 1, da Lei n.º 76/77, de 29-09). II - O Código das Expropriações de 1976 não reconhece ao subarrendatário rural o encargo autónomo de indemnização decorrente daquela extinção, reconhecendo-o ao arrendatário rural. III - Considerada a nulidade do contrato de subarrendamento rural (art. 36.º da Lei n.º 76/77) não faria sentido tratá-lo como se válido fosse contra disposição legal imperativa de sorte a impor à entidade expropriante um encargo autónomo de indemnização, ferindo-se os propósitos da lei que, com tal proibição quer sancionar o carácter parasitário dos intermediários. IV - Do exposto não decorre que o subarrendatário não se possa ressarcir nos termos dos arts. 289.º e 1269.º e ss. junto do arrendatário e também junto do proprietário que haja autorizado e reconhecido o subarrendamento.
Revista n.º 3881/08 -6.ª Secção Salazar Casanova (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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