ACSTJ de 03-02-2009
Falência Crédito laboral Privilégio creditório Aplicação da lei no tempo
I -Com a entrada em vigor da Lei 96/01, de 20-08, tanto os créditos laborais de natureza retributiva como os de índole indemnizatória ficaram a gozar de privilégio mobiliário e imobiliário geral, nos termos previstos na Lei dos Salários em Atraso (Lei n.º 17/86, de 14-06). II - O art. 4.º da Lei 96/01, de 20-08, é de aplicação imediata.
Revista n.º 2215/08 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) * Sousa Leite Salreta Pereira
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