Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2009
 Acidente de viação Causa de pedir Pedido principal Pedido subsidiário Seguradora Fundo de garantia automóvel Pluralidade subjectiva subsidiária Ampliação do âmbito do recurso Caso julgado
I -Invocando o Autor, duas causas de pedir, uma assente na validade e eficácia do seguro contratado com a Ré seguradora, outra fundada na situação contrária, isto é, na invalidade ou ineficácia do referido seguro, no sentido de não cobrir a responsabilidade pelos danos resultantes do acidente em lide, e tendo a primeira instância apreciado da eficácia/ineficácia do seguro, julgando procedente o pedido principal e improcedente o pedido subsidiário, com a condenação da Ré seguradora e a absolvição dos outros Réus, entre eles o FGA, está-se no âmbito do art. 864.º-A, n.º 1, do CPC.
II - Não tem aqui aplicação o disposto no art. 715.º, já que, tal suporia que o tribunal a quo não tivesse chegado a apreciar o referido pedido subsidiário, designadamente por o ter considerado prejudicado face à solução dada ao litígio.
III - Tendo havido pronúncia sobre a causa de pedir subsidiária que redundou na absolvição do pedido do FGA, tinha o Autor, perante o recurso da Ré seguradora, de pedir a ampliação do âmbito do recurso, no sentido de ser reapreciado o referido pedido subsidiário caso procedesse o recurso da Ré seguradora (como procedeu). Não o tendo feito, deixou transitar a decisão da 1.ª instância que absolveu o FGA, pelo que não podia a Relação tê-lo condenado, sob pena de violar caso julgado.
Revista n.º 3882/08 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo