Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2009
 Acidente de viação Seguro automóvel Seguro obrigatório Legitimidade processual Responsabilidade solidária
I -Apesar a de proprietária do veículo causador do acidente ter seguro de responsabilidade ilimitada, apenas podia ser considerada parte ilegítima relativamente ao montante em que operava o seguro obrigatório (então, no montante de 35.000.000$00) -cf. arts. 6.º, 8.º e 29.º do DL n.º 522/85, na redacção do DL n.º 18/93, de 23-01.
II - Fora desse âmbito continuava a reger a regra geral das obrigações segundo a qual, as transferências de responsabilidades entre devedores são inoponíveis ao credor, sem que haja consentimento deste (arts. 587.º e 588.º do CC).
III - Como o montante indemnizatório se estendia para além do que era assegurado pelo seguro obrigatório vigente à época, os réus (condutor e proprietária do veículo) tinham de ser condenados, solidariamente com a seguradora, no pagamento da parte excedente ao montante do seguro obrigatório, pese embora a garantia daqueles de que se forem instados a pagar e o fizerem poderá ser exigida à seguradora o respectivo reembolso.
Revista n.º 4062/08 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) Garcia Calejo Hélder Roque