ACSTJ de 03-02-2009
Contrato de compra e venda Simulação Terceiro Procuração
Para efeitos do art. 240.º, n.º 1, do CC, terceiro não tem que ser necessariamente pessoa estranha ao negócio, podendo ser perfeitamente a pessoa representada por um dos intervenientes físicos na simulação, quando dele seja desconhecido o acordo simulatório.
Revista n.º 3732/08 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) * Garcia Calejo Hélder Roque
|