Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2009
 Contrato de compra e venda Simulação Terceiro Procuração
Para efeitos do art. 240.º, n.º 1, do CC, terceiro não tem que ser necessariamente pessoa estranha ao negócio, podendo ser perfeitamente a pessoa representada por um dos intervenientes físicos na simulação, quando dele seja desconhecido o acordo simulatório.
Revista n.º 3732/08 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) * Garcia Calejo Hélder Roque