ACSTJ de 03-02-2009
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos não patrimoniais
Provando-se que, por causa do acidente, ocorrido no dia 17-10-2000, a Autora, nascida no dia 1304-1980, sofreu contusão torácica, contusão da mão esquerda, contusão e fractura do fémur esquerdo, traumatismo craniano e torácico abdominal, lesão cerebral, fractura do dedo polegar da mão direita, fractura de três costelas, fractura da clavícula esquerda, deslocamento do maxilar inferior, escoriações e hematomas espalhados pelo corpo todo, tendo sido submetida a cinco intervenções cirúrgicas, ficou acamada durante 2 meses, deslocando-se com o auxílio de canadianas durante 6 meses, ficando com uma ITP de 50% a partir de 23-12-2001, sofrendo dores durante período de tempo superior a 2 anos e que ainda a afectam, apresentando sequelas, que a impedem de praticar desportos que antes praticava e tendo dificuldade na marcha prolongada, em correr, saltar e transportar pesos, sequelas que lhe determinam uma IPP e uma IPG de 30%, e considerando que à data do acidente exercia a profissão de operária fabril, auferindo o ordenado global de 387,23€, afigura-se adequado o valor de 55.000€ a título de indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade futura de ganho, e de 45.000€ a título de indemnização por danos não patrimoniais.
Revista n.º 4089/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque
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