Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2009
 Pensão de sobrevivência Requisitos União de facto Estado civil Casamento
I -A qualidade de membro sobrevivo, no estado civil de casado, de união de facto dissolvida, por morte do outro sujeito da relação, constitui impedimento dirimente absoluto, que obsta à aplicação do regime geral da segurança social, com vista a obter a qualidade de titular das prestações, por morte de beneficiário falecido.
II - Ao contrário, tratando-se de pedido de alimentos, em relação à herança do falecido, no estado civil de solteiro, basta ao requerente sobrevivo da dissolvida união de facto, mesmo no estado civil de casado, demonstrar os requisitos legais previstos pelo art. 2020.º, n.º 1, do CC, não relevando aqui o pressuposto do exercício do direito que resulta da aplicação do regime geral da segurança social, em que se traduz o casamento anterior não dissolvido.
Revista n.º 3880/08 -1.ª Secção Hélder Roque (Relator) * Sebastião Póvoas Moreira Alves