ACSTJ de 03-02-2009
Acidente de trabalho Responsabilidade objectiva Presunção de culpa Menor Dever de vigilância Culpa in vigilando
I -A lei portuguesa, em matéria de responsabilidade civil dos obrigados à vigilância de outrem, utiliza dois critérios autónomos, mas conjugados, referindo-se o primeiro à fonte [lei ou negócio jurídico] de onde decorre o dever de vigilância, e o segundo ao motivo da vigilância [a incapacidade natural, tal como a menoridade] que determina a prática de um facto ilícito danoso. II - Com o novo contexto social de abrandamento da autoridade dos pais e da mais rápida aquisição da maturidade dos menores, a responsabilidade dos pais perdeu o significado originário de contrapartida do exercício deficiente do poder paternal, impondo-se proceder a uma interpretação actualista do art. 491.º do CC, cuja função se traduz numa obrigação de garantia perante terceiros, em que a presunção de culpa encobre a responsabilidade objectiva. III - No domínio de aplicação do art. 491.º do CC, a presunção de culpa está associada ao comportamento omissivo que funda o dever de indemnizar do vigilante. A par do afastamento da presunção de incumprimento do dever de vigilância, o art. 491.º do CC, permite, também, ao vigilante demonstrar a falta de um nexo de causalidade entre a omissão e o dano verificado. IV - Falta o nexo de causalidade adequado entre a omissão do dever de vigilância dos pais do menor e o facto danoso que lhe sobreveio, quando se prova que este não representa uma consequência normal, típica, provável daquela omissão, mas antes o resultado de circunstâncias anómalas ou excepcionais, de todo não conhecidas ou cognoscíveis por aqueles. V - Assim acontece no caso de alteração impensada da trajectória de uma bola, deficientemente, manejada pelos menores, filhos dos réus, num quintal da residência de um deles, e que acabou por se precipitar numa estrada nacional, onde apanhou, de surpresa, o autor, que sofreu um acidente, quando tripulava um veículo motorizado.
Revista n.º 3806/08 -1.ª Secção Hélder Roque (Relator) * Sebastião Póvoas Moreira Alves
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