Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-02-2009
 Trespasse Farmácia Liberdade contratual
A obrigação estabelecida no contrato que as partes denominaram de “contrato-promessa de trespasse” no sentido de os Autores ficarem com o direito de receber quantia correspondente a 50% do valor do eventual trespasse da farmácia que os Réus efectuassem a um terceiro, farmacêutico, não viola nenhum dos preceitos da Lei n.º 2125, de 20-03-1965, nem da DL n.º 48.547, de 27-08-1968, pois não contende com o disposto sobre a propriedade da farmácia, nem com o exercício da sua direcção técnica por parte dos Autores, antes se trata de cláusula permitida pelo princípio da liberdade contratual (art. 405.º do CC).
Revista n.º 4005/08 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Nuno Cameira