ACSTJ de 03-02-2009
Contrato-promessa de compra e venda Execução específica Depósito do preço
1-A consignação em depósito da prestação a que se refere o art. 830.º, n.º 5, do CC, deve ser feita imediatamente antes da prolação da sentença da 1.ª instância, mediante despacho judicial a fixar prazo para tal depósito. II - Esse prazo é de natureza substantiva. III - Tal prazo é improrrogável e o seu não cumprimento dá lugar ao incumprimento da obrigação, que conduz à improcedência do pedido, independentemente do mérito da causa, por não ser admissível a prolação de uma decisão condicional.
Revista n.º 3949/08 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Nuno Cameira
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