ACSTJ de 27-01-2009
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Amputação Danos futuros Danos patrimoniais Danos não patrimoniais Trabalho doméstico Cálculo da indemnização
I -À data do acidente -09-08-2003 -, a autora tinha 60 anos, tendo-lhe sido atribuída uma IPP de 70%, impeditiva da quase totalidade das tarefas domésticas e da actividade de comerciante, permitindo apenas algumas compatíveis com a posição de sentada; auferia um rendimento mensal líquido superior a 750 €. II - A autora sofreu amputação da perna direita pelo terço distal da coxa, escoriações e contusões por todo o corpo, internamentos hospitalares, intervenções cirúrgicas, dores fortes e fez fisioterapia para adaptação à prótese. III - Deixou de poder executar as suas lides domésticas diárias, necessitando de contratar empregada doméstica, com o que despende -em salários e refeições que lhe fornece -pelo menos 300,00 € mensais. IV - As instâncias atribuíram à autora, a título de danos patrimoniais futuros pela perda de rendimentos e ainda pelo dispêndio com a empregada doméstica e também danos não patrimoniais, respectivamente, as importâncias de 75.000,00 €, 65.900,00 € e 50.000,00 €, que consideramos adequadas.
Revista n.º 3131/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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