Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-01-2009
 Taxa de justiça inicial Taxa de justiça subsequente Redução Lei processual Aplicação da lei no tempo
I -Se em processo tratado por via electrónica -tratado todo por via electrónica -a taxa de justiça é reduzida em um décimo, só em tal processo se compreende a redução em um décimo da taxa de justiça inicial e subsequente porque essas taxas são estabelecidas em função do preço final do processo.
II - A redução só existe -se a parte se colocar na situação em que a faz nascer -nos processos instaurados após a entrada em vigor do DL n.º 324/2003, de 27-12 (que alterou o CCJ).
Revista n.º 661/08 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Mora Miranda