ACSTJ de 22-01-2009
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Poderes da Relação Impugnação pauliana
I -O STJ pode conhecer e apreciar o rigor do mecanismo processual que norteou a Relação no processo de fixação da matéria de facto nos termos do art. 712.º do CPC, caso tal possa ser objecto de recurso autónomo de agravo para o STJ, nos termos em que o permitem os arts. 722.º, n.º 1, e 754.º, n.º 2, do CPC. II - Provando o autor que um acto de natureza patrimonial (no caso, um contrato de compra e venda) acarretou a diminuição da garantia patrimonial do seu crédito, cujo montante demonstrou por referência ao crédito original e à garantia prestada (art. 610.º do CC) -, a par da consciência do prejuízo que tal acto lhe causava, e não tendo o devedor ou o terceiro feito a prova de que o obrigado possuía bens penhoráveis de igual ou maior valor (art. 611.º do CC), deve concluir-se que assiste ao autor o direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, podendo aquele executá-los no património do obrigado à restituição e praticar os actos de conservação da garantia patrimonial autorizados por lei.
Revista n.º 3891/08 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Mota Miranda
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