ACSTJ de 22-01-2009
Acção de divórcio Suspensão da instância Recurso de agravo na segunda instância Admissibilidade de recurso
I -No caso de não haver jurisprudência uniformizada, a admissibilidade do agravo para o STJ depende de o acórdão recorrido estar em contradição com outro, proferido pela Relação ou pelo Supremo, no âmbito da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito (art. 754.º, n.º 2, do CPC). II - A questão fundamental de direito é a mesma quando o núcleo da situação de facto é idêntico no acórdão recorrido e no acórdão-fundamento, à luz da norma jurídica aplicável, isto é, quando há identidade de norma jurídica interpretada e aplicada a situações de facto essencialmente semelhantes.
Revista n.º 3963/08 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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