Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-01-2009
 Contrato de empreitada Competência convencional Cláusula compromissória Tribunal arbitral Objecto do processo Admissibilidade de recurso
I -Tendo as partes acordado, num dado contrato de empreitada, submeter à decisão de um tribunal arbitral os litígios emergentes da interpretação, aplicação e integração desse mesmo contrato e tendo, em correspondência depois trocada, sido abordadas as questões colocadas à apreciaçãodesse tribunal, mostra-se validamente definido o objecto do litígio a dirimir por aquele tribunal.
II - Se as partes renunciaram ao recurso, apenas poderão requerer a anulação da decisão arbitral com fundamento num dos vícios taxativamente enumerados no art. 27.º, n.º 1, da Lei n.º 31/86, de 29-08.
Revista n.º 3883/08 -2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria