Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-01-2009
 Nulidade da sentença Oposição entre os fundamentos e a decisão Ampliação da matéria de facto
I -A nulidade da sentença a que se refere o art. 668.º, n.º 1, al. c), do CPC ocorre quando os fundamentos invocados no acórdão deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto que vier a ser expresso na mesma decisão: tal oposição só se verifica quando das premissas de facto e de direito resulta decisão final contrária à lógica dessas premissas.
II - Não tendo a matéria de facto que os réus-recorrentes pretendem ver ampliada qualquer relevância para a decisão de direito, no que respeita ao pedido formulado pelo autor contra eles, e sendo os factos assentes pelas instâncias os suficientes e necessários para a decisão de mérito que foi proferida, deve improceder o pedido de anulação do acórdão recorrido e de baixa dos autos à Relação para ampliação da matéria de facto.
Revista n.º 3514/08 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes