ACSTJ de 20-01-2009
Litigância de má fé Requisitos Negligência Multa
I -Tendo a A. agravado do despacho que indeferiu o aditamento da testemunha M ao respectivo rol, e declarado manter interesse no julgamento do agravo retido, apesar de a testemunha que pretendera aditar ter sido ouvida em audiência nos termos do art. 645.º do CPC, é de manter a condenação da A. na multa de 20 UC’s como litigante de má fé. II - Efectivamente, mesmo que se aceite não ter havido actuação processual dolosa da A., há, no mínimo, uma negligência grosseira, requisito suficiente, a partir da reforma do DL n.º 180/96, de 25-09, para preenchimento do conceito de litigante de má fé.
Revista n.º 3894/08 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) João Camilo Fonseca Ramos
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