ACSTJ de 20-01-2009
Acidente de viação Atropelamento Concorrência de culpa e risco Culpa do lesado Culpa exclusiva Responsabilidade pelo risco Exclusão de responsabilidade
I -Se o acidente for unicamente devido a actuação culposa exclusiva do lesado, a responsabilidade pelo risco deve considerar-se excluída nos termos do art. 505.º do CC. II - Admitindo-se a concorrência da culpa com o risco no processo causal do acidente, isso não significa considerar-se o risco causalmente verificado apenas porque o acidente se verificou entre um veículo motorizado e o peão sinistrado a partir do momento em que se provou que o acidente foi exclusivamente imputável a este último. III - Se um peão inicia a travessia da faixa de rodagem à saída de um túnel destinado exclusivamente ao trânsito automóvel, atravessando-se subitamente e à frente do condutor que não se pôde desviar dada a proximidade entre ambos, a responsabilidade pelo risco do condutor do veículo motorizado está afastada pois tais factos comprovam que o acidente é imputável exclusivamente ao sinistrado.
Revista n.º 3807/08 -6.ª Secção Salazar Casanova (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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