ACSTJ de 20-01-2009
Direito de propriedade Caso julgado material Extensão do caso julgado
O facto de numa primeira acção (entre as mesmas partes) ter sido definido o direito de propriedade dos AA. sobre um determinado caminho, não impede que a presente acção prossiga para decidir o pedido de condenação dos RR. a retirarem os postes de cimento e marcos alegadamente colocados por estes em momento posterior dentro da sua propriedade, e para pagamento das indemnizações que os AA. dizem ter sofrido por violação do seu direito de propriedade, não se verificando em relação a estes pedidos a excepção do caso julgado.
Revista n.º 3764/08 -1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) Sebastião Póvoas Hélder Roque
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