Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-01-2009
 Cessão de créditos Interpretação da declaração negocial Incumprimento do contrato Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -Averiguar a real intenção das partes emitentes de declarações negociais constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias; todavia, estando em causa a interpretação dessas declarações à luz do critério normativo -mormente dos princípios consagrados nos arts. 236.° e 238.º do CC -estamos perante questão de direito da competência do Supremo Tribunal, como tribunal de revista.
II - Sendo a questão nodal a de saber se o Réu cumpriu o contrato objecto dos autos, está em causa a aplicação do critério normativo vigente para a interpretação da declaração negocial plasmado no art. 236.°, n.º l , do CC, tendo em conta, visto que se trata de contrato reduzido a escrito, o regime legal do art. 238.° do CC. Trata-se assim, de questão de direito a apreciar pelo STJ.
III - A cessão de créditos feita pela A., envolveu um crédito que não detinha sobre o R. e, como tal, é em relação a ele, de nenhuma eficácia jurídica.
Revista n.º 3817/08 -6.ª Secção Fonseca Ramos (Relator) Cardoso de Albuquerque Salazar Casanova