ACSTJ de 20-01-2009
Acidente de viação Menor Atropelamento Excesso de velocidade Concorrência de culpas
É de manter a proporção de metade na culpa em acidente de viação ocorrido quando o condutor de um veículo que circulava a velocidade excessiva, superior à estabelecida para as localidades, em estrada de piso molhado e que teve a oportunidade de a mais de 200 metros poder avistar um grupo de crianças e rapazes que caminhavam pela sua berma direita, onde se encontrava o menor A. que parara com outros companheiros em ordem a empreender a travessia, não teve em atenção a presença dos mesmos, acabando por atingir o A. num inadvertido e inopinado avanço do menor para a faixa de rodagem em cerca de meio metro.
Revista n.º 3819/08 -6.ª Secção Cardoso de Albuquerque (Relator) Azevedo Ramos Salazar Casanova
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