Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-01-2009
 Estabelecimento comercial Contrato de arrendamento Locação de estabelecimento Cessão de exploração Contrato de concessão comercial Alteração da qualificação jurídica
I -A cessão de exploração de estabelecimento comercial pressupõe, nos termos do art. 111.º do RAU (aqui aplicável), que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) -transferência para outrem da exploração de um estabelecimento comercial ou industrial, englobando a transmissão das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integrem o estabelecimento; b) feita juntamente com o gozo do prédio, continuando a exercer-se nele o mesmo ramo de comércio ou indústria, não podendo ser-lhe dado destino diferente; c) temporária ; d) onerosa.
II - Mesmo que o estabelecimento se encontre desfalcado de algum ou alguns dos seus elementos não essenciais, haverá cessão do estabelecimento. O que não pode faltar são os elementos essenciais à sua existência, que só caso a caso é possível precisar.
III - Para haver cessão de exploração, não é necessário que o estabelecimento comercial esteja a ser explorado, podendo tal negócio ter 1ugar mesmo que a exploração não se tenha iniciado ou esteja interrompida, bastando que para tal se encontre legalizado.
IV - Face aos factos apurados, entende-se que o contrato em referência, celebrado entre a autora e a ré, pelo prazo de um ano e mediante determinada retribuição, é um contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial referente à exploração económica da cafetaria existente no Hospital, sendo que tal unidade económica (cafetaria), foi transmitida como um todo, existia já em data anterior à cessão e, após esta, manteve-se com a mesma identidade e objecto de actividade.
V - O seu funcionamento com escopo lucrativo, desde data anterior, nas instalações do 6.º piso do Hospital, evidencia que o mesmo se encontrava devidamente autorizado e dispunha de determinado aviamento e clientela, ainda que esta fosse limitada aos funcionários do Hospital.
VI - É certo que a recorrente comprou o equipamento da cafetaria, concretamente, uma máquina de café, um moinho de café, uma máquina de cortar fiambre, uma torradeira e demais material, no valor de 7.500 euros, mas tal circunstância, só por si, não afasta a apontada qualificação do contrato como sendo de cessão de exploração de estabelecimento comercial.
VII - A cessão de exploração de estabelecimento comercial é um negócio atípico não lhe sendo aplicável as disposições legais específicas do contrato de arrendamento, designadamente a regra vinculística da renovação obrigatória.
Revista n.º 3740/08 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Nuno Cameira