ACSTJ de 15-01-2009
Expropriação por utilidade pública Expropriação total Declaração de utilidade pública Abuso do direito
I -A declaração de utilidade pública distingue-se da posse administrativa, sendo a causa legitimadora da expropriação; ou seja, o momento inicial da expropriação encontra-se no acto administrativo da declaração de utilidade pública, cujo efeito é a constituição da relação jurídica de expropriação. II - A declaração de utilidade pública é não só o pressuposto necessário da expropriação, como condiciona todo o processo expropriativo. III - Só a declaração de utilidade pública constitui garantia bastante de respeito e cumprimento do princípio da legalidade e das garantias constitucionais.
Agravo n.º 2130/08 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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