ACSTJ de 15-01-2009
Depoimento de parte Despacho interlocutório Recurso de agravo Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Responsabilidade extracontratual Proprietário Ónus da prova Direito de propriedade
I -Não cabe recurso para o STJ do segmento decisório do acórdão da Relação que conheceu do agravo do despacho interlocutório proferido pelo tribunal de 1.ª instância sobre a questão processual do indeferimento do pedido de esclarecimento do depoimento de parte do autor/réu. II - Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil por acto ilícito (no caso, apropriação não autorizada de uma parcela de terreno), o proprietário não carece de demonstrar a aquisição originária do seu direito de propriedade, bastando a prova da aquisição derivada no caso de o réu não impugnar o facto que lhe serve de fundamento.
Revista n.º 3885/08 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo Luís Pires da Rosa
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