Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-01-2009
 Despacho sobre a admissão de recurso Caso julgado formal Férias judiciais Acto judicial Reparação do agravo Poderes da Relação
I -O despacho que admite o recurso, fixa a sua espécie e determina o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior (art. 687.º, n.º 4, do CPC).
II - Porém, o despacho que não o admite vincula o tribunal superior, porque este não pode admitir um recurso que a instância inferior não admitiu.
III - Fora os casos previstos no n.º 2 do art. 143.º do CPC, a lei apenas proíbe a prática em férias de actos processuais, não de actos judiciais, como é o caso de um despacho do juiz.
IV - A Relação não goza da faculdade de reparar o agravo.
Incidente n.º 2793/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho