ACSTJ de 15-01-2009
Responsabilidade bancária Cheque Danos patrimoniais
I -Se alguém fica privado da posse de cheques, devido à conduta ilícita de um banco, tem direito à indemnização pelos danos causados. II - Tais danos correspondem ao montante dos referidos cheques e consistem no facto do respectivo titular não poder dispor desses títulos para proceder à sua cobrança.
Revista n.º 3339/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
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