ACSTJ de 15-01-2009
Responsabilidade bancária Condomínio Conta bancária Administrador Legitimidade
I -Não resultando dos factos provados que o encerramento da conta poupança-habitação do condomínio competia à totalidade dos condóminos reunidos em assembleia, podia um dos administradores praticar tal acto, por este ser de mera administração. II - Deste modo, a instituição bancária que nada opôs ao pedido de encerramento da conta no sobredito circunstancialismo não infringiu nenhuma das suas obrigações contratuais.
Revista n.º 1838/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
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