Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-01-2009
 Centro Nacional de Pensões União de facto Alimentos Pensão de sobrevivência Ónus de alegação Ónus da prova
I -O direito à pensão de sobrevivência por morte do beneficiário pela pessoa que com ele vivia em união de facto, depende da alegação e prova de quatro requisitos: a união de facto, o estado de solteiro do falecido, a necessidade de alimentos e a impossibilidade de os obter dos que a eles se encontram obrigados.
II - A alegação e prova do último requisito deve referir-se a todas as pessoas enumeradas no art. 2009.º do CC, devendo o autor indicar expressamente as que existem e estão impossibilitadas de prestar alimentos e as que não existem.
III - Nada dizendo o autor relativamente aos sujeitos que não existem, não pode o julgador presumir tal facto, integrando uma eventual implícita alegação da parte.
Revista n.º 1808/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos