ACSTJ de 15-01-2009
Prova documental Matéria de facto Reprodução de documento Nulidade da decisão
I -Os documentos são unicamente meios de prova, radicando em vício na enunciação dos factos provados, susceptível de implicar a nulidade da decisão, o dizer-se simplesmente “o documento de fls. x, ou de fls. y”. II - Coisa diversa, porém, é dar por reproduzido o conteúdo de um documento, referindo qual o facto que em concreto esse conteúdo prova (por ex., indicação de que as partes acordaram conforme o teor de certo documento junto aos autos, ou que algo foi comunicado, conforme o teor de carta também junta).
Revista n.º 1721/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pires da Silva Rodrigues dos Santos
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